Cidade em Ação: Assistam na TV Cidade - Canal 09

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Reportagens, Debates, Denúncias, Polêmicas e muitas notícias sobre Teresópolis e Região.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Carro da Câmara Municipal NA ZONA !!!

Matéria publicada hoje (30/08/2011) no Jornal O Diário de Teresópolis, mas que a alguns dias já foram denunciadas no Grupo "Teresópolis", no Facebook.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Apague essa ideia !!!


Verdadeiros Artistas

Desenhos de Julian Beever:

Esse cara continua a surpreender as pessoas com
desenhos de giz em 3D sobre calçadas e leito de ruas.  Difícil de acreditar que estes são desenhados em uma superfície lisa de calçada FLAT





















 Artista de rua ..... mais recentes criações Edgar Mueller Super Artista:

Grande Edgar Mueller Crevase. O trabalho duro: Juntamente com até cinco assistentes, Mueller pintadas durante todo o dia de sol a sol. A imagem apareceu no Cais Oriente, em Dun Laoghaire, na Irlanda, como parte da cidade, o Festival das Culturas do Mundo.  





Ele passou cinco dias, trabalhando 12 horas por dia, para criar a imagem de 250 metros quadrados de fenda, que, visto do ângulo correto, parece ser 3D. Ele então convenceu os transeuntes para completar a ilusão, fingindo que o buraco era real.
"Eu queria jogar com pontos positivos e negativos para incentivar as pessoas a pensar duas vezes sobre tudo o que vêem", disse ele. "Foi uma cena muito assustador, mas quando as pessoas viram que tinham muito divertido jogar nele e fingir que caem na terra. "Eu gosto de pensar que, mais tarde, quando voltou para casa, eles podem refletir mais sobre o cenário era assustador e dizer:" Uau, isso foi realmente muito assustador. "


sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Rede Economia (Promoções deste final de semana 26 / 27 / 28 de Agosto)

À partir de hoje, nossos leitores poderão saber das ofertas promocionais da Rede Economia aqui em nosso Blog !!!  Mais uma novidade que passaremos a dividir com os amigos que nos acompanham diariamente.

Aguardamos você, se desejar firmar uma parceria conosco, e ver seus produtos, serviços e negócios divulgados em diversos veículos de comunicação que temos a sua disposição:








quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Dom Phellip Restaurante. Vale a pena conferir !!!

(Agradecimento especial à TV Cidade - Canal 09 (RCA), e SRº Roberto Salles, que gentilmente cederam as imagens e  locução)

MOBILIZAÇÃO CONTRA O FECHAMENTO DA ENFERMARIA DE HEMATOLOGIA DO HUAP/UFF

Mensagem recebida no Facebook, que foi enviada pela minha amiga Joelma B M Oliveira, e postada aqui para ajudar na divulgação:

"A ENFERMARIA E O SERVIÇO DE HEMATOLOGIA DO HUAP/UFF ESTA PARA SER DESATIVADO. AJUDE ENVIANDO ESSA MENSAGEM A TODOS OS SEUS AMIGOS FACES... VAMOS FAZER UMA MANIFESTAÇAO CONTRA ISSO. NAO MANTENHA O SEU SILENCIO. DIGA QUE ESTARÁ PRESENTE E COMENTE ESSE FATO, PUBLIQUE NO SEU MURAL. MAIS SEIS MUNICIPIOS SEM TRATAMENTO PARA LEUCEMIA AGUDA NAO DÁ."

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Quer comer bem, em um lugar super agradável ?   Taí uma excelente opção !!!

Novos parceiros chegando, e dando um toque de qualidade em nosso paladar !!! Eu recomendo !!!

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Câmara convoca O.S. Fibra a dar explicações sobre prestação de serviços à saúde de Teresópolis

Comissão de funcionários dos PSF (Contratados pela Ong Fibra), estiveram reunidos na noite de 19/08/2011, na Câmara Municipal. Os agentes de Saúde Familiar (PSF's), se reuniram com alguns Vereadores para decidir sobre a paralização que pretendem fazer em manifesto e protesto pelos salários que continuam atrasados !!! 
Muito me honrou o convite para acompanha-los, e ser o representante da Imprensa, bem como acompanhar todas as reuniões que serão feitas por essa classe tão importante e imprescindível em nossas vidas. Estivemos lá com nossos equipamentos de SOM, para dar VOZ a esses Cidadãos que tem contas para pagar e precisam sobreviver com dignidade !!!
                                   
De acordo com nota oficial da Câmara de Vereadores: A Câmara Municipal de Teresópolis voltou a se reunir na noite desta quinta-feira, 18, quando os vereadores discutiram a situação dos funcionários da empresa OS Fibra, responsável pelos Postos de Saúde da Família (PSF). Os vereadores demonstraram solidariedade e preocupação com os trabalhadores e se comprometeram a convocar os diretores da empresa para esclarecer sobre os atrasos nos pagamentos de salários e às precárias condições de trabalho.

O Presidente da casa, Vereador Cleyton Valentin, afirmou ao final da sessão que a Câmara está empenhada e estará lado a lado dos trabalhadores. “Foi uma reunião produtiva, mas não satisfatória, pois esta satisfação virá com a solução do problema. Mas nos comprometemos a atuar no sentido que isto seja resolvido”, finalizou o Presidente Cleyton Valentin.

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Estive presente acompanhando toda sessão na Câmara de Vereadores ontem a noite, como faço habitualmete, e pude perceber que tentaram ludibriar e manipular mais uma vez os funcionários da Saúde.

Eles estão brincando com coisa séria, e pior, o que pude assitir ontem a noite foi um tremendo Circo e encenação, onde Vereadores tão omissos e corruptos quanto o Governo destituído, agora tentam jogar "pedra na cruz" e tentam retirar a responsabilidade de seus ombros pela péssima escolha que fizeram em passado recente, aprovando por maioria absoluta a vinda da Ong FIBRA (de São Paulo) para gerir a Saúde Municipal. Acredito que o melhor caminho seria a "GREVE BRANCA", pois só assim o Governo deixaria de ladaínhas e falsas promessas e partiria de fato para negociações olho no olho com todos vocês.


Foi prometido que se "DEUS QUISER" o pagamento sairá hoje, me desculpem os mais céticos, não é falta de respeito da minha parte, mas se o pagamento não sair conforme o prometido, procurem seus credores e digam à eles: "DEUS LHE PAGUE . . .

Também pudera, o Salário dos Veradores NÃO ATRASAM NUNCA !!! 


Sem considerarmos que os "NOBRES" Vereadores recebem 13ª. 14ª e 15ª salários. Trabalham apenas 02 dias na semana, 08 meses ao ano. Além disso ainda tem combustível, telefones, diárias, 02 Veículos, Internet, Lap Top, bem como todas as mordomias pagas por nós . . . 

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Jorge Mario perde em 2ª instância, agora só resta a renúncia ou recurso em Brasilia.

(Click nas fotos para amplia-las)


O Castelo de areia aos poucos vai se desmantelando. Dessa vez, já em segunda instância, o Prefeito afastado Jorge Mario Sedlacek perde novamente seu recurso no TJ-RJ, na tentativa cada vez mais difícil de retornar ao poder. Devido aos sucessivos escândalos e provas documentais que continuam a ser produzidas diariamente, diria que é uma missão quase impossível que vejamos novamente essas cenas em Teresópolis. 
 Após ser traído por seus seguidores, defensores e diríamos até: SÓCIOS, Jorge Mario agora segue carreira solo, e tudo indica que se não "abrir o bico", renunciar ao mandato cada vez mais distante, e pedir a famosa "delação premiada", Jorge Mario certamente terá que assumir tudo sozinho. Resta saber se a vaidade, arrogância e prepotência serão mais forte que o instinto de vingança contra aqueles que jantaram com ele como amigos e acordaram para o café da manhã como seus algozes.Trata-se inclusive de instinto de sobrevivência, pois Jorge Mario precisa limpar sua barra e provar que nada foi feito sozinho . . .
 Dessa vez não adianta pedir aos Deuses ou rezar. As provas e materialidades são fartas, o clima para mantê-lo afastado é propício, a ordem Pública precisa ser re-estabelecida,  bem como seus ex aliados e agora inimigos políticos precisam se manter no poder.
Ao aliar-se e ficar refém de tanta gente interessada apenas em ser "dar bem", Jorge Mario já havia perdido à tempos a Governabilidade, cedendo aos pedidos ou imposições dos Vereadores. Fato que se repete com o Prefeito interino Arlei, que desde os primeiro instantes como Prefeito Municipal, já cedeu as pressões daqueles que certamente amanhã o trairão, fazendo com ele exatamente como já demostraram total falta de pudor e tamanha infidelidade com aquele que os atendiam em todos os seus pedidos e chantagens. Esse tiro no pé já deixou marcas e cicatrizes, mas Jorge Mario tem a faca e o queijo na mão para vingar-se daqueles que são tão ou mais responsáveis por tudo de ruim que aconteceu em nossa Cidade nos últimos 03 anos. Seus traidores tentaram "rasgar as leis" e tentarão dar UM GOLPE pelas eleições indiretas, caso Jorge Mario renuncie, mas a população está antenada e bem informada. Creio que essa tentativa de se perpetuarem no poder, após a covarde punhalada de deram nas costas de seu aliado de ontem Jorge Mario, não será aceita passivamente pelos Teresopolitanos, tão pouco pela mídia Nacional.
Haviam aqueles que duvidassem, mas agora é cada vez mais eminente o risco de termos pela segunda vez em nossa Cidade, um político cassado por corrupção, fraudes, desvios, improbidade, ROUBO . . . Este fato só ocorreu uma única vez em nossa Cidade, com um ex Vereador e Presidente da Câmara Municipal, e agora tem tudo para se repetir no Executivo.
                                                                    (Foto BadArts)


Forças e padrinhos políticos não foram suficientes para manter Jorge Mario no poder. Muitos até duvidavam de um afastamento temporário, devido Jorge Mario ter ao seu lado os Governos Estadual e Federal, além de diversas lideranças políticas e Deputados Governistas. Mas a casa caiu . . .Aliados de ontem se transformaram em supostos inimigos de hoje. Essa é a parte suja da política, a página que tentaremos apagar de nossa história !!!



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Vejam a sentença que ratificou o afastamento de Jorge Mario:

            

"1. Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Sr. Jorge Mário Sedlacek contra ato supostamente ilegal praticado pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresópolis - RJ, Sr. Arley de Oliveira Rosa, por meio do qual o Impetrante pretende obter liminar, inaudita altera parte, para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº. 001/2011, votado na sessão do dia 2 de agosto de 2011, ao argumento de não terem sido cumpridos os preceitos insculpidos no artigo 5º, do Decreto Lei nº. 201/67, nem observados os princípios constitucionais, sobretudo os da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e da separação dos poderes. 2. Consta na inicial, em resumo, que o ato atacado além de determinar o afastamento provisório do Impetrante do cargo de Prefeito do Município de Teresópolis pelo prazo de noventa dias, a partir da publicação, sem prejuízo de sua remuneração, para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, criada para apurar infrações político-administrativas, empossa o Vice-Prefeito de Teresópolis para o referido período. 3. Segundo o Impetrante, além da Câmara de Vereadores ter violado o princípio da ampla defesa e ignorado a competência do Poder Judiciário para impor as penalidades previstas no Decreto Lei nº. 201/67, o fumus bonis iuris está comprovado pela total ausência de previsão legal para votar o Decreto Legislativo nº. 001/2011 e determinar o afastamento do Impetrante do cargo de Prefeito, e o periculum in mora existe em razão de o Município de Teresópolis estar a mercê de atos produzidos ao arrepio da Lei e da Constituição Federal. 4. Veio a petição inicial instruída com os documentos de fls. 23-25. 5. É o breve relatório. Passo, pois, a decidir. 6. Em mandado de segurança, para o deferimento da liminar, é preciso demonstrar nos autos o relevante fundamento de direito e a prova de risco de ineficácia da medida, se concedida ao final (art. 7º, II, da Lei 1.533/51). 7. Na presente hipótese, verifica-se que esses requisitos não se encontram presentes. 8. Com efeito, a questão trazida aos autos - em sede liminar - se resume em saber se há violação ao princípio do devido processo legal em razão do afastamento provisório do Impetrante do cargo de Prefeito do Município de Teresópolis, depois de a Câmara de Vereadores ter admitido a acusação feita contra ele pela prática de crimes de responsabilidade. 9. Ou seja, sustenta o Impetrante que não existe previsão na legislação municipal para afastá-lo provisoriamente do cargo que ocupa enquanto se apura a prática das infrações político-administrativas durante os trabalhos pela Comissão Processante da Casa Legislativa. 10. Realmente, a Lei Orgânica do Município de Teresópolis não prevê o rito a ser adotado para o julgamento nos crimes de responsabilidade, apenas dispõe que o Prefeito será julgado pela prática das infrações previstas em Lei Federal pela Câmara Municipal (art. 65, Parágrafo único). 11. E o Decreto Lei nº. 201/67 (anterior à Constituição Federal de 1988) também não prevê o afastamento provisório do Chefe do Poder Executivo Municipal na hipótese de ser admitida a denúncia na Casa Legislativa nos casos de apuração da prática de infrações político-administrativas. 12. Todavia, esse afastamento cautelar do Chefe do Poder Executivo no julgamento dos crimes de responsabilidade e nas infrações penais comuns ganhou relevo após a Constituição Federal de 1988, cujo artigo 86 e §§1º, I e II, e 2º assim dispõem: 13. ´Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. §1º. O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penas comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal; §2º. Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo´. 14. A Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989 trouxe também a previsão do afastamento cautelar do Chefe do Poder Executivo após a admitida a acusação contra ele pela prática daquelas infrações: 15. ´Art. 147 - O Governador do Estado, admitida a acusação pelo voto de dois terços dos Deputados, será submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penas comuns, ou perante a Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade. 16. §1º - O Governador ficará suspenso de suas funções: 17. I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça; 18. II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela Assembleia Legislativa. 19. §2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Governador, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo´. 20. É preciso observar que a própria Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em seu artigo 345, VIII, estabelece uma similaridade das atribuições da Câmara Municipal, de suas Comissões Permanentes e de Inquérito, no que couber, ao disposto naquela Constituição. 21. E o artigo 5º do Decreto-lei nº. 201/67 estabelece a necessidade de se adotar o rito previsto nessa legislação para o processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por cometimento de infrações político-administrativas, mas, somente se não existir outro (rito) estabelecido pela legislação do Estado respectivo. 22. Nesse diapasão, não vislumbro qualquer ilegalidade do ato atacado, nem violação aos princípios constitucionais do devido processo legal. Ao contrário, a Casa Legislativa Municipal agiu acertadamente quando resolveu por em votação a questão sobre o afastamento provisório do Prefeito durante o processo instaurado para a apuração das infrações político-administrativas, porquanto esse afastamento cautelar encontra-se previsto na Constituição do Estado do Rio de Janeiro e na Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município não prevê essa possibilidade e o Decreto-Lei nº. 201/67 é anterior a essas Constituições. 23. Não seria harmônico com o ordenamento jurídico constitucional, portanto, admitir que o Chefe do Poder Executivo Municipal aguarde o desfecho do julgamento pela prática de crimes de responsabilidade exercendo as funções de seu cargo, enquanto que o Governador do Estado e o Presidente da República necessariamente, por força de normas constitucionais, são obrigados a se afastarem de suas funções quando a Assembleia Legislativa e o Senado Federal admitem a acusação pela prática daqueles crimes. 24. É preciso observar, ainda, que este E. Tribunal de Justiça e o E. Supremo Tribunal Federal já enfrentaram a questão sobre a constitucionalidade do afastamento do Prefeito do cargo para apuração dos crimes de responsabilidade pela Casa Legislativa Municipal, como se vê nos julgados abaixo transcritos: 25. ´Mandado de Segurança. Afastamento do Prefeito por Decreto Legislativo Municipal para que uma comissão processante possa investigar irregularidades no exercício do mandato. Sentença denegando a segurança. Confirmação diante dos termos do Decreto-lei 201/67 que trata da responsabilidade dos prefeitos e vereadores havendo clara separação entre a criminal e a político-administrativa, a primeira para julgamento dos crimes praticados por prefeito pela Justiça e a outra, com fundamento no art. 4º que cuida de infrações político-administrativas sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores com a possibilidade de afastamento e cassação de mandato. Desprovimento do Recurso.´. (Décima Terceira Câmara Cível, j. em 2/3/2000, Apelação Cível nº. 18.528/99, relator Des. Otávio Rodrigues). 26. ´COMPETÊNCIA LEGISLATIVA - LEI ORGÂNICA DE MUNICÍPIO - JULGAMENTO DO PREFEITO NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE. Surge harmônico com a Carta da República preceito de lei orgânica de município prevendo a competência da câmara municipal para julgar o prefeito nos crimes de responsabilidade definidos no Decreto-Lei nº. 201/67, o mesmo ocorrendo relativamente ao afastamento, por até noventa dias (período razoável), na hipótese de recebimento da denúncia. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA - CRIME COMUM PRATICADO POR PREFEITO - ATUAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL. O afastamento do prefeito em face de recebimento de denúncia por tribunal de justiça circunscreve-se ao plano processual penal, competindo à União dispor a respeito.´ (RE nº. 192.527-2 PR, j. 25/4/2001, relator Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno). 27. Posto isso, INDEFIRO a liminar postulada. 28. Intime-se a autoridade coatora, pelo plantão dos oficiais de justiça, face à urgência que o caso requer, para tomar ciência e dar cumprimento a presente decisão, e prestar informações, no prazo de 10 dias. 29. Dê-se ciência do processo ao órgão de representação judicial da Casa Legislativa Municipal, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse nos autos. 30. Findo o prazo para a autoridade coatora prestar as informações (inciso I do caput do art. 7º, da Lei nº. 12.016/09), dê-se vista ao representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias."


"FASE ATUAL:CONCLUSAO AO RELATOR Data da Remessa:16/08/2011 Data da Devolucao:17/08/2011 Decisao:FLS.139/141 - "... INADMITO O AGRAVO INOMINADO DE FLS.76/83 INTERPOSTO POR JORGE MARIO SEDLACEK, MANTIDA, NA INTEGRA, A DECISAO DE FLS.68/72, QUE INDEFERIU A ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. PROSSIGA-SE COM O PROCESSAMENTO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGUARDEM-SE AS INFORMACOES REFERIDAS NO INCISO IV, DO ART. 527, DO CPC. INTIME-SE O AGRAVADO, NOS TERMOS DO INCISO V, DO ART. 527, DO MESMO DIPLOMA LEGAL".

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Termine essa história com o mínimo de dignidade Jorge Mario: RENUNCIE !!!

Mas antes, entregue tudo e a todos que compactuaram, foram coniventes e lhe traíram nessa história abandonando o barco e te deixando a deriva em alto mar: "DELAÇÃO PREMIADA" é o melhor caminho e serve muito bem  para essas situações.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Teresópolis, José Carlos Faria, foi condenado a devolver R$ 7,9 milhões aos cofres da cidade. A decisão é do juiz Mauro Penna Macedo Guita, da 2ª Vara Cível de Teresópolis. Divulgada nesta tarde no site do Tribunal de Justiça (TJ), a condenação prevê a devolução de R$ 2.646.441,89, além do pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do dano. Com isso, o valor passa a R$ 7.939.325,67.
Além do ex-presidente José Faria, o ex-chefe de contabilidade da câmara municipal, Adilson Falcão Graça, também foi condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 423.736,08, além do pagamento de multa civil em valor equivalente, totalizando sua condenação em R$ 847.472,16, igualmente corrigida monetariamente desde a data do laudo e acrescida de juros de mora.
A ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público atribui a José Faria a contratação de Adilson Falcão para a função de chefe de contabilidade da câmara, sem o concurso público, função que ele exerceu durante 36 meses, de 1º de janeiro de 1999 a 31 de dezembro de 2001, sendo ilegal sua contratação.
Na sentença, o juiz acrescenta:
- Durante este período, o réu José Faria, no cargo de presidente da Câmara Municipal, autorizou pagamentos ilegais de gratificações a servidores em cargos de comissão e diárias a vereadores e assessores, em vultuosa quantia. Prova pericial contábil produzida nos autos comprovou que o somatório dos valores pagos pelo 1º réu ao 2º réu (Adilson Falcão), bem como das gratificações e diárias pagas ilegalmente, atingiu a soma de R$ 2.646.441,89, na data do laudo pericial, em setembro de 2010.
Os réus também tiveram suspensos seus direitos políticos por oito anos e foram condenados a perda da função pública. O juiz ainda determinou a indisponibilidade dos bens dos dois condenados.(Fonte globo online.) 


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Castigo para farras com verba pública na Serra

Ex-presidente da Câmara de Teresópolis terá que devolver R$ 7,9 milhões. Em Petrópolis, vereadores viajavam com tudo pago pela Casa durante os feriados

Rio - Em novas denúncias de mau uso de verbas públicas por políticos da Região Serrana, o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Teresópolis José Carlos Faria (PMDB) foi condenado a devolver R$ 7,9 milhões aos cofres da Casa, acusado de pagamentos ilegais de gratificações e diárias. . .  Em Teresópolis, além da condenação de José Carlos Faria pela 2ª Vara Cível do município, Adilson Falcão Graça, ex-chefe de contabilidade da Câmara e contratado sem licitação, terá que devolver R$ 847.472,16. A sentença diz que José Carlos autorizou pagamentos ilegais de gratificações em cargos de comissão e diárias a vereadores.
Fonte:  http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2011/8/castigo_para_farras_com_verba_publica_na_serra_185122.html

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

CTI MATA SEIS PESSOAS POR DIA (Erros, omissão e negligência)


Ex Sec. de Saúde de Teresópolis, conhecido com "PAI ACYR", em sua vida pregressa no comando do Hospital Rocha Faria em Campo Grande - Zona Oeste do Rio de Janeiro, responde por escândalo que envolveu a morte de uma paciente naquele Hospital.

(Click nas fotos para amplia-las)







Ministério Público pede a justiça que obrigue o Estado a criar 349 leitos.
Foi aberta ação com base em levantamento que indica que seis pessoas morrem por dia a espera de um leito na CTI

Isso significa que morrem uma média de 180 pessoas por mês de forma besta no RJ. 
Não é possível que o Secretário de Saúde não tenha passado o relatório dessa deficiência ao Governador Sérgio Cabral.