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sexta-feira, 23 de julho de 2010

Em 2010, eleitor poderá votar em trânsito para presidente da República

Informe ao cartório eleitoral a capital em que você estará no dia da eleição.

Se o eleitor quiser exercer seu direito de escolher o presidente da República, mas está fora de seu domicílio eleitoral, deverá se dirigir, entre os dias 15 de julho e 15 de agosto, a qualquer cartório eleitoral, portando título de eleitor e documento de identidade com fotografia, para informar à Justiça Eleitoral em qual capital vai estar no dia da votação.

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