Pelo registro de preços, a
Prefeitura retira e paga somente pelo serviço que utilizar,
independentemente do valor total do pregão.
Esse
registro de preço é feito para que, caso haja algum evento, o serviço
possa ser retirado do pregão e efetuado pela empresa vencedora, que
apresentou o menor preço, conforme estabelece o Art. 2º do Decreto
Municipal 2.970/2002, que diz que “a administração não estará obrigada a
adquirir/contratar os materiais/serviços da detentora da ata de
registro de preços”.
A
administração municipal tem pleno respeito e consciência dos últimos
acontecimentos no município e sabe como deve ser empregado o dinheiro
público.
A
Prefeitura de Teresópolis está vinculada ao Portal da Transparência,
através do qual qualquer cidadão pode acompanhar os gastos e
investimentos da administração municipal, e que pode ser acessado pelo
site www.teresopolis.rj.gov.br .