Da concorrência ao pregão
Teresópolis, 19 de abril de 2012 – A licitação é o procedimento
administrativo através do qual a administração pública seleciona a proposta que
oferece mais vantagens para o contrato de seu interesse. É um procedimento
previsto na Constituição, que se desenvolve na ideia de competição igualitária
entre os interessados em
contratar. Neste procedimento administrativo, a administração
pública aliena, adquire ou loca bens; realiza obras e serviços; outorga
concessões, permissões de obra, serviço ou uso exclusivo de bem. O procedimento
licitatório convoca os interessados na apresentação de propostas, a fim de
selecionar a que se revele mais conveniente em função de parâmetros
antecipadamente estabelecidos e divulgados através de Diário Oficial.
Existem as seguintes
modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, carta-convite,
concurso, leilão, inexigibilidade, dispensa e pregão. Cada uma delas possui
características próprias e destina-se a determinados tipos de contratação.
Concorrência
A concorrência é a
modalidade de licitação que se realiza, com ampla publicidade, para assegurar a
participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no
edital convocatório. É apropriada para contratos de grande valor e não exige
registro prévio ou cadastro dos interessados. A lei prevê que a modalidade
concorrência deve ser adotada nos seguintes casos: compra de bens móveis;
alienações de bens imóveis para as quais não tenha sido adotada a modalidade
leilão; concessões de direito real de uso, serviço ou obra pública; licitações
internacionais.
Tomada de preços
Conforme prevê o Estatuto
das Licitações e Contratações Públicas, a tomada de preços é a modalidade de
licitação realizada entre interessados previamente cadastrados ou que preencham
os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do
recebimento das propostas. É a licitação para contratos de valor estimado
imediatamente inferior ao estabelecido para a concorrência e torna o processo
mais sumário e rápido.
A tomada de preços é
admissível nas contratações de obras, serviços e compras dentro dos limites de
valor estabelecidos em lei e corrigidos por ato administrativo competente. A
principal característica dessa modalidade, que a distingue da concorrência, é a
existência de habilitação prévia dos licitantes, através de registros
cadastrais. Esses cadastros são registros dos fornecedores de bens, executores
de obras e serviços que ali se inscreveram.
Convite
O convite é a modalidade de
licitação entre, no mínimo, três interessados do ramo pertinente a seu objeto,
cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela administração pública. Podem
participar também aqueles que, mesmo não sendo convidados, estiverem
cadastrados na correspondente especialidade e manifestarem seu interesse com
antecedência de 24 horas da apresentação das propostas.
Entre todas as modalidades
de licitação, o convite é a mais simples, sendo adequada a pequenas
contratações, cujo objeto não contenha maiores complexidades e seja de pequeno
valor. Esta é a única modalidade de licitação que não exige publicação de
edital, uma vez que a convocação é feita por escrito, por meio da
carta-convite.
Concurso
O concurso é a modalidade de
licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico,
científico ou artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração aos
vencedores, segundo critérios estipulados em edital publicado na imprensa oficial.
Normalmente, é utilizado na seleção de projetos, onde se busca a melhor
técnica, e não o menor preço. A
qualificação exigida aos participantes será estabelecida por um regulamento
próprio do concurso, que conterá também as diretrizes e a forma de apresentação
do trabalho, bem como as condições de realização e os prêmios a serem
concedidos.
Leilão
O leilão é a modalidade de
licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis
para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou
ainda para a alienação de bens imóveis cuja aquisição seja proveniente de
procedimento judicial. Antes do leilão, os bens devem ser previamente
avaliados, constando em edital o preço mínimo a ser ofertado.
Inexigibilidade
A inexigibilidade é outra
forma de contratação prevista em lei e se dá quando há inviabilidade de
competição, como no caso de contratação de artistas ou de produtos patenteados
que, comprovadamente, tenham apenas um fabricante ou distribuidor.
Dispensa de licitação
Desde que devidamente
justificadas, poderão ser realizadas dispensas em obras e serviços de
engenharia, ou outros serviços e compras. A dispensa deve ter valor máximo quadrimestral
de R$ 8 mil para materiais e serviços diversos e R$ 15 mil para obras e
serviços de engenharia.
Pregão
No pregão, a licitação
ocorre em duas etapas, sendo uma fase interna, de preparação, e outra externa.
A primeira nada se difere das outras modalidades: deve-se justificar a
necessidade da contratação, definindo o objeto e estabelecendo as exigências.
A fase externa desta
modalidade compreende, inicialmente, a divulgação, mediante publicação de
avisos no Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação. Neste
aviso, é fixada uma data para a realização da sessão pública, na qual devem
comparecer todos os interessados, munidos dos envelopes de propostas e
documentos relativos à habilitação (que significa estar regular perante à
seguridade social, Fazenda Nacional e Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço –
FGTS, bem como atender às exigências do edital e qualificações técnicas e
financeiras). O pregoeiro – que tem por competência a condução da licitação –
recebe propostas e lances, analisando cada uma delas.
Julgamento de propostas
A regra geral é a adoção do
julgamento “menor preço”, onde o objetivo é a vantagem econômica na contratação
da obra, serviço ou compra, sendo o objeto de rotina, a técnica uniforme e a qualidade
padronizada.
O segundo tipo, “melhor
técnica”, leva em consideração primeiramente a obra, serviço ou material mais
adequado. Justifica-se a adoção de tal tipo para objetos de alta complexidade e
especialização. Após a fase de escolha da licitante com maior técnica, são
negociadas as condições propostas, com base nos orçamentos detalhados
apresentados e tendo como referência a proposta de menor preço apresentada.
Como participar de licitações públicas?
Visando controlar a
legalidade e possibilitar igualdade de direitos a todos os cidadãos, a
Administração Pública, por força de lei, é obrigada a abrir licitações para a
aquisição de quaisquer produtos e serviços. Os interessados em participar dos
processos licitatórios devem cumprir todas as exigências contidas no
instrumento convocatório e possuir ramo de atividade pertinente ao objeto da
licitação.
Pagamentos
Conforme estabelece o Art.
2º do Decreto Municipal nº 2.970/02, “a administração não estará obrigada a
adquirir / contratar os materiais / serviços da detentora da ata de registro de
preços”. O registro de preços é feito para que, caso haja necessidade, os bens
ou serviços possam ser retirados do pregão e efetuados pela empresa vencedora
que apresentou o menor preço. O pagamento só é feito após o serviço ter sido
prestado e a administração municipal ter atestado a execução deles, conforme
estabelecido em contrato.
Para mais informações sobre
como participar de uma licitação ou detalhes sobre as modalidades, acesse www.licitacoespmt.blogspot.com
ou ligue para (21) 2742-8685.
Todos os atos da Prefeitura Municipal podem ser acompanhados no Portal da Transparência, em link no site www.teresopolis.rj.gov.br.
Texto: Fabiana Fuchs