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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Esse tem Currículo dos bons para o Governo do MAL

O provável secretário de educação que deverá assumir a pasta no lugar da demissionária Magaly Tayh Shon (o ex Prefeito de Niteroi), tem currículo (e dos bons) para integrar esse Governo de M#@$@, CORRÚPTO e LADRÃO !!!

VAMOS A PARTE DA HISTÓRIA DA VIDA PÚBLICA DESSE SENHOR (Prometo que irei postando aos poucos, para não assustar as nossas criancinhas, pais e professores):


Vamos a ficha corrida, (Op's), Currículo do homem:

"O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ofereceu ao Juízo da 1ª Vara Criminal denúncia contra o ex-prefeito Godofredo Pinto por fraude em licitação.
O pedido foi feito por intermédio da 4ªPromotoria de Justiça de Investigação Penal da 2ª Central de Inquéritos da cidade. Também foram denunciados a ex-Secretária Municipal de Assistência Social Heloísa Helena Mesquita Maciel e o Diretor Administrativo da Associação Casa do Homem do Amanhã, Jorge Tadeu Rozzante Marinonio.

Os três estariam envolvidos em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no contrato firmado entre a Prefeitura e a Associação, sem a realização de concurso público ou licitação.

Entre os meses de Março e Dezembro de 2006, o convênio 165/2006 estabeleceu que a prefeitura iria fazer a contratação de pessoal sem provas e adquirir diretamente materiais da Casa do Homem do Amanhã, segundo informações do subscritor da ação, o Promotor de Justiça Cláudio Calo. O valor repassado pelo convênio foi de R$ 144 mil. Apesar de o termo de assinatura buscar a implantação, a execução e a manutenção de
ações básicas à família, através do projeto Centro de referência da Assistência Social - Casa da Família, a prefeitura utilizou-se da Associação para contratar pessoal e adquirir diversos bens, burlando a necessidade de licitação. A informação foi confirmada pela investigação feita pelo MPRJ.

O então prefeito de Niterói, Godofredo Pinto, além de ter autorizado a elaboração do convênio, através do Decreto 9.507/2005, também assinou o termo. O TCE considerou ilegal a parceria e não acolheu os argumentos utilizados por Godofredo, que, mesmo após se defender, foi condenado a pagar, a título de pena pecuniária, 5 mil UFIRs. Caso condenados, os denunciados podem cumprir pena de até cinco anos de prisão, com possibilidade de aumento em mais 1/3, como prevê o artigo 89 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).

O ex-prefeito já responde a outro processo criminal junto à 5ª Vara Criminal da cidade, pela prática dos crimes descritos no artigo 1º DL. 201/2007 (descumprimento de ordem judicial) e de falsidade ideológica. Esse processo já foi encaminhado à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, para a apuração de uma eventual prática de improbidade administrativa.

(Charge enviada por um amigo)