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segunda-feira, 25 de julho de 2011

"A SERBIAN FILM - TERROR SEM LIMITES" E AS CRIANÇAS!




DEM CONSEGUE LIMINAR!

1. O ECA (estatuto da criança e adolescente) em seu artigo 241 diz ser proibido "vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008), pena – de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)" e em seguida proíbe "oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008). Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008).

2. Em defesa da Criança e pelo cumprimento do ECA, o DEM-RJ recorreu ao juizado de menores e a juíza Katerine Jatahy Nyagaard, da 1ª Vara da Infância e da Juventude, proibiu a exibição do filme e sua divulgação, que tem cenas de estupro em crianças e em um bebê recém-nascido.

3. (Folha de SP, 23) O longa "A Serbian Film -Terror sem Limites", que teria sessão no Cine Odeon, no Rio, teve sua exibição proibida pela juíza Katerine Jatahy Nygaard, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio. A decisão liminar atendeu a uma ação ajuizada pelo diretório regional do DEM no Rio. Ela cita o Estatuto da Criança e do Adolescente. O filme, censurado em países como Inglaterra e Noruega, tem uma cena com o estupro de um recém-nascido.

(Fonte: Ex Blog do Cesar Maia)

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