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sexta-feira, 20 de abril de 2012

Orientação à imprensa sobre modalidades de licitação




Da concorrência ao pregão

Teresópolis, 19 de abril de 2012 – A licitação é o procedimento administrativo através do qual a administração pública seleciona a proposta que oferece mais vantagens para o contrato de seu interesse. É um procedimento previsto na Constituição, que se desenvolve na ideia de competição igualitária entre os interessados em contratar. Neste procedimento administrativo, a administração pública aliena, adquire ou loca bens; realiza obras e serviços; outorga concessões, permissões de obra, serviço ou uso exclusivo de bem. O procedimento licitatório convoca os interessados na apresentação de propostas, a fim de selecionar a que se revele mais conveniente em função de parâmetros antecipadamente estabelecidos e divulgados através de Diário Oficial. 

Existem as seguintes modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, carta-convite, concurso, leilão, inexigibilidade, dispensa e pregão. Cada uma delas possui características próprias e destina-se a determinados tipos de contratação.

Concorrência
A concorrência é a modalidade de licitação que se realiza, com ampla publicidade, para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital convocatório. É apropriada para contratos de grande valor e não exige registro prévio ou cadastro dos interessados. A lei prevê que a modalidade concorrência deve ser adotada nos seguintes casos: compra de bens móveis; alienações de bens imóveis para as quais não tenha sido adotada a modalidade leilão; concessões de direito real de uso, serviço ou obra pública; licitações internacionais.

Tomada de preços
Conforme prevê o Estatuto das Licitações e Contratações Públicas, a tomada de preços é a modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. É a licitação para contratos de valor estimado imediatamente inferior ao estabelecido para a concorrência e torna o processo mais sumário e rápido.

A tomada de preços é admissível nas contratações de obras, serviços e compras dentro dos limites de valor estabelecidos em lei e corrigidos por ato administrativo competente. A principal característica dessa modalidade, que a distingue da concorrência, é a existência de habilitação prévia dos licitantes, através de registros cadastrais. Esses cadastros são registros dos fornecedores de bens, executores de obras e serviços que ali se inscreveram.

Convite
O convite é a modalidade de licitação entre, no mínimo, três interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela administração pública. Podem participar também aqueles que, mesmo não sendo convidados, estiverem cadastrados na correspondente especialidade e manifestarem seu interesse com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas.

Entre todas as modalidades de licitação, o convite é a mais simples, sendo adequada a pequenas contratações, cujo objeto não contenha maiores complexidades e seja de pequeno valor. Esta é a única modalidade de licitação que não exige publicação de edital, uma vez que a convocação é feita por escrito, por meio da carta-convite.

Concurso
O concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores, segundo critérios estipulados em edital publicado na imprensa oficial. Normalmente, é utilizado na seleção de projetos, onde se busca a melhor técnica, e não o menor preço.  A qualificação exigida aos participantes será estabelecida por um regulamento próprio do concurso, que conterá também as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho, bem como as condições de realização e os prêmios a serem concedidos.

Leilão
O leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou ainda para a alienação de bens imóveis cuja aquisição seja proveniente de procedimento judicial. Antes do leilão, os bens devem ser previamente avaliados, constando em edital o preço mínimo a ser ofertado.

Inexigibilidade
A inexigibilidade é outra forma de contratação prevista em lei e se dá quando há inviabilidade de competição, como no caso de contratação de artistas ou de produtos patenteados que, comprovadamente, tenham apenas um fabricante ou distribuidor.

Dispensa de licitação
Desde que devidamente justificadas, poderão ser realizadas dispensas em obras e serviços de engenharia, ou outros serviços e compras. A dispensa deve ter valor máximo quadrimestral de R$ 8 mil para materiais e serviços diversos e R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia.

Pregão
No pregão, a licitação ocorre em duas etapas, sendo uma fase interna, de preparação, e outra externa. A primeira nada se difere das outras modalidades: deve-se justificar a necessidade da contratação, definindo o objeto e estabelecendo as exigências.

A fase externa desta modalidade compreende, inicialmente, a divulgação, mediante publicação de avisos no Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação. Neste aviso, é fixada uma data para a realização da sessão pública, na qual devem comparecer todos os interessados, munidos dos envelopes de propostas e documentos relativos à habilitação (que significa estar regular perante à seguridade social, Fazenda Nacional e Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, bem como atender às exigências do edital e qualificações técnicas e financeiras). O pregoeiro – que tem por competência a condução da licitação – recebe propostas e lances, analisando cada uma delas.

Julgamento de propostas
A regra geral é a adoção do julgamento “menor preço”, onde o objetivo é a vantagem econômica na contratação da obra, serviço ou compra, sendo o objeto de rotina, a técnica uniforme e a qualidade padronizada.

O segundo tipo, “melhor técnica”, leva em consideração primeiramente a obra, serviço ou material mais adequado. Justifica-se a adoção de tal tipo para objetos de alta complexidade e especialização. Após a fase de escolha da licitante com maior técnica, são negociadas as condições propostas, com base nos orçamentos detalhados apresentados e tendo como referência a proposta de menor preço apresentada.

Como participar de licitações públicas?
Visando controlar a legalidade e possibilitar igualdade de direitos a todos os cidadãos, a Administração Pública, por força de lei, é obrigada a abrir licitações para a aquisição de quaisquer produtos e serviços. Os interessados em participar dos processos licitatórios devem cumprir todas as exigências contidas no instrumento convocatório e possuir ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação.

Pagamentos
Conforme estabelece o Art. 2º do Decreto Municipal nº 2.970/02, “a administração não estará obrigada a adquirir / contratar os materiais / serviços da detentora da ata de registro de preços”. O registro de preços é feito para que, caso haja necessidade, os bens ou serviços possam ser retirados do pregão e efetuados pela empresa vencedora que apresentou o menor preço. O pagamento só é feito após o serviço ter sido prestado e a administração municipal ter atestado a execução deles, conforme estabelecido em contrato.


Para mais informações sobre como participar de uma licitação ou detalhes sobre as modalidades, acesse www.licitacoespmt.blogspot.com ou ligue para (21) 2742-8685.

Todos os atos da Prefeitura Municipal podem ser acompanhados no Portal da Transparência, em link no site www.teresopolis.rj.gov.br


Texto: Fabiana Fuchs