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sexta-feira, 18 de março de 2011

Começou a faxina !!! Pedido de Comissão Processante (CPI) foi lido na íntegra e encaminhado a comissão de Constituição e Justiça !!!








EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS :

Vereador Arlei de Oliveira Rosa:



MARCUS VINICIUS RAMOS, brasileiro, casado, Empresário, portador da Carteira de Identidade nº WWWWWWWWWW (IFP) e CPF nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua YYYYYYYYYYYYYYY, HH apartamento KKK - Teresópolis - RJ CEP ZZZZZZZZ, e nós abaixo assinados, solicitamos a Vossa Excelência que se digne a instaurar uma COMISSÃO PROCESSANTE, para a devida apuração de irregularidades contra Governo Municipal, na figura do Senhor Prefeito Municipal Dr. JORGE MARIO SEDLACEK, pelos motivos de fatos e de direitos a seguir elencados:

DOS FATOS:

Ao longo dos meses, tomamos conhecimentos das diversas denúncias contra o Sr. Prefeito Municipal Jorge Mario Sedlacek e toda estrutura Governamental do poder executivo Municipal, logo no início do Governo atual, tomamos conhecimento do processo que corre em Juízo, sobre as denúncias da falsificação do Diário Oficial do Município.

Em seguida vieram diversas compras efetuadas em atacado, de algumas empresas fornecedores de material de limpeza e alimentação, contratadas pelo Governo com valores super estimados, fato relatado na imprensa local, onde poderemos encaminhar vídeos gravados na época, que comprovam que alguns valores desses produtos de limpeza e alimentação custaram aos cofres públicos 300 % a mais do que os preços praticados no varejo do comércio local.

Não satisfeito com denúncias de corrupção envolvendo seu Governo, o Prefeito Jorge Mario Sedlacek tentou contratar a Empresa VITAL Engenharia Ambiental, por dispensa de licitação, com valores considerados abusivos e desnecessários. Em mais uma ação popular, a JUSTIÇA impediu que essa contratação com dispensa de licitação fosse efetivada, alegando que essa contratação feria o direito da probidade, da moralidade, da legalidade e da legislação em vigor; Apesar de todos os recursos que a PMT tentou interpelar, mas para fazer valer a legalidade administrativa, todos esses recursos foram indeferidos pela Justiça, nas diversas instâncias competentes.

Através de outra denúncia à Justiça, o Prefeito Jorge Mario tornou-se réu, por improbidade administrativa, sendo obrigado a devolver aos cofres Municipais, os valores de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil Reais), juntamente com o escritório de advocacia (co-réu), contratado ilegalmente pelo Prefeito Jorge Mario, pois foram contratos desnecessários, efetuados pelo Governo municipal nos mesmos valores de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil Reais), considerando-se que a Prefeitura Municipal de Teresópolis tem em seu ORGANOGRAMA, e devidamente nomeados, Procuradores, Sub Procuradores, Sub Secretários de especiais de assuntos Jurídicos, além de ter em seu quadro de funcionários de carreira e alguns contratados em comissão, pelo menos duas (02) Dúzias de excelentes Advogados, lotados nos quadros funcionais da PMT, nessas secretarias, e exercendo a plenitude de suas atividades.

Sucessivos relatos de descumprimento de ordens Judiciais, em compras dos medicamentos de urgência, para o tratamento de diversas doenças crônicas, onde centenas de contribuintes se vêem obrigados a recorrer ao Judiciário, para terem seus direitos constitucionais garantidos, mesmo assim são obstaculizados em seus direitos adquiridos, garantidos por lei, com o descumprimento de centenas mandados Judiciais por parte do Governo Municipal.

Criação de cargos em comissão, sem o parecer, votação e aprovação da Câmara de Vereadores, numa demonstração da total falta de respeito com as Leis Municipais e com a Câmara Municipal de Teresópolis.

Sinais exteriores de enriquecimento meteórico, em apenas dois (02) anos como Prefeito Municipal, com apenas os vencimentos que o cargo lhe permite, pois o mesmo, através de suas declarações de Imposto de Renda e à Justiça Eleitoral, alegava não possuir renda e bens compatíveis com os que apresentam atualmente como seus, podemos citar a recente aquisição de imóveis em condomínios dos mais valorizados e luxuosos do Município, automóveis de luxo, montagem de uma boutique, em local super valorizado, para sua esposa, que sequer declarava alguma fonte de renda até aquele momento, entra tantas outras denúncias que o Teresopolitano acostumou-se a tomar conhecimento diariamente, e que evidentemente não são compatíveis com o salário recebido nos últimos 24 meses.

A contratação da Empresa Vital Engenharia Ambiental, se deu pelo mesmo “modus operandi” com dispensa de licitação em caráter emergencial, para remover barreiras e escombros causados pela tragédia do dia 12/01/2011, mas vídeos, fotos e depoimentos gravados, comprovam que a mesma Empresa já conhecida pela Justiça, fazia trabalho de coleta de lixo domiciliar em bairros nobres do Município, e que sequer foram afetados pelas chuvas, como também foram flagrados com vídeos e depoimentos fazendo varreção, capina na porta, na calçada e jardineiras de Clubes particulares (Casa de Portugal), em ruas do centro da Cidade e bairros que nada sofreram com essa catástrofes, desviando categoricamente o OBJETO DA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, fatos amplamente divulgados em VÍDEOS disponibilizados em Blogs e redes sociais da Internet.

Recentemente o Governo Municipal, contratualizou RW DE TERESÓPOLIS CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº.10.214.426/0001-00, estabelecida na Rua Chaves de Faria, 221, apartamento 214 - Várzea – Teresópolis/R.J, para fazer face ao pagamento de serviço de remoção de barreiras com a desobstrução e recomposição de acessos e vias atingidas pela ação de águas pluviais decorrentes das chuvas do dia 12/01/2011, no município de Teresópolis/RJ, no valor de R$1.510.582,50 (um milhão, quinhentos e dez mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinqüenta centavos), pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, solicitado pela Secretaria Municipal Especial de Fiscalização de Obras Públicas, através do Processo Administrativo nº.797/2011. A presente Dispensa fundamenta-se no disposto do Artigo 24, Inciso IV, da Lei Federal nº.8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº.8.883, de 08 de junho de 1994 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº.3.988, de 12 de janeiro de 2011.

A empresa está locada num apartamento residencial, que foi alvo de denúncia do portal G1. O vídeo está neste link do G1: (CD em anexo)

http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/chuvas-no-rj/noticia/2011/02/justica-cancela-pagamento-empresa-que-fazia-recuperacao-de-teresopolis.html

A Justiça concedeu, terça-feira (01/02), liminar em Ação Cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para impedir o Município de Teresópolis de pagar R$ 1.510.582,50 à empresa RW de Teresópolis Construtora e Consultoria LTDA. A RW foi contratada pela Prefeitura para remoção de resíduos, escombros e entulhos. A medida teve como objetivo evitar desperdício de dinheiro público, viabilizar a apuração de eventuais atos de improbidade administrativa e garantir a execução do contrato.

Conforme a ação, levada a Juízo pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Teresópolis, foi constatado, após diligência realizada pelo Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça (GAP), que o endereço da empresa era residencial, pois se tratava do apartamento de um dos sócios. Os Promotores que subscreveram a ação disseram que "a possibilidade de ser uma empresa fictícia, que poderia causar prejuízo ao erário municipal, motivou a instauração de Inquérito Civil".

As investigações demonstraram que a sociedade empresária, contratada com dispensa de licitação por conta do caráter emergencial da situação, é uma micro empresa que está constituída há apenas dois anos, estabelecida em endereço fictício e que possui capital social de apenas R$ 80 mil. Descobriu-se também que o sócio responsável é estudante, que a empresa não possui sequer um veículo em seu nome e que, antes de funcionar no ramo da construção civil, era uma vídeo locadora.

De acordo com a decisão judicial, esses fatos podem colocar em risco o erário público. "Os fundamentos expostos pelo Ministério Público, corroborados pelas provas colhidas no inquérito civil, demonstram claramente a aparência do bom direito e o perigo da demora na prestação jurisdicional, e nos autorizam a conceder o pedido liminar", afirmou o juiz Márcio Olmo Cardoso, da 3ª Vara Cível de Teresópolis. O juiz também fixou multa no valor de R$ 200 mil para o caso de descumprimento da ordem judicial.

OBS. Foram feitos vários protestos dos moradores, e mesmo assim a Prefeitura deu as costas e continua favorecendo a empresa RW de Teresópolis com outros recursos. Esta empresa é responsável por QUATRO das CINCO grandes obras oriundas com recursos do PAC em Teresópolis, somando mais de R$ 3 milhões. Todas as obras estão paradas e agora esta empresa ainda foi contemplada com mais R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil Reais) para retirada de entulho, caracterizada como obra emergencial.







QUEM É A RW ?

A empresa está inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob o nº 10.214.426/0001-00, traz no código e descrição da atividade econômica principal a: Construção de Prédios e nas atividades secundárias os seguintes itens: serviços especializados para construção não especificados anteriormente; serviços de arquitetura; demolição de edifícios e outras estruturas; gestão de redes de esgoto; serviços de cartografia, topografia e geodésia; serviços de engenharia; administração de obras; incorporação de empreendimentos imobiliários; aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes; limpeza em prédios e em domicílios. A data da situação cadastral da R.W. de Teresópolis é de 7 de julho de 2008. Ou seja, o período de sua constituição junto ao Ministério da Fazenda.

Logo em seguida as constantes dispensas de licitação se sucedem de forma EXAGERADA, sempre com valores super estimados, sem a análise detalhada de critérios técnicos, morais e legais, sempre envolvendo Empresas que atuam em atividades comerciais diferentes daquelas que são contratualizadas dentro do OBJETO desta contratação. Como é o caso da Empresa T.P.F (cujos doc’s e D.O seguem em anexo)

DA RESPONSABILIDADE

Claro está que o prefeito não realiza pessoalmente todas as funções do cargo, executando aquelas que lhe são privativas e indelegáveis e traspassando as demais aos seus auxiliares e técnicos da Prefeitura (secretários municipais, diretores de departamentos, chefes de serviços e outros subordinados). Mas todas as atividades do Executivo são de sua responsabilidade direta ou indireta, quer pela sua execução pessoal, quer pela sua direção ou supervisão hierárquica.

Portanto, a responsabilidade do Prefeito não é afastada apenas porque o secretário municipal era ordenador de despesas de uma unidade gestora.

Vejamos agora o entendimento de outro Tribunal de Justiça Estadual.


Processo Crime Nº 699801395, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Des. Gaspar Marques Batista, Julgado em 29/06/2006:


"PREFEITO MUNICIPAL - LICITAÇÃO - FRAUDE - EMPRESAS LICITANTES PERTENCENTES A UMA MESMA PESSOA FÍSICA.

1. Fica frustrado o caráter competitivo do procedimento licitatório, se são convidados a participar do certame, três empresas de propriedade de uma mesma pessoa física, a qual mantinha estreita relações comerciais com um dos secretários municipais, a ponto de manterem, as empresas do proponente e a do secretário, a mesma sala, para suas operações negociais.

Nessas circunstâncias, não há como excluir-se a responsabilidade do prefeito, pois é certo que tinha conhecimento da fraude, tratando-se de obra de vulto para um município de pequeno porte.

Nos Tribunais de Contas, tem tido também este o entendimento.

A responsabilidade solidária do Prefeito Municipal por ato praticado por auxiliares seus, e até por particulares, encontra-se pacificada no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Veja-se nesse sentido o Acórdão 1154/2006, exarado no Processo nº TCE 03/06954494, Relator Conselheiro José Carlos Pacheco, que apenou o Prefeito e Secretários Municipais por atos praticados por Comissões Permanentes de Licitação subordinadas a Secretarias descentralizadas, quais seja, Educação e Desenvolvimento Social.

No Tribunal de Contas da União há farta jurisprudência no mesmo sentido: até a presente data existem mais de 256 ocorrência de culpa in vigilando (decorrente da falha ou missão do dever de fiscalizar, no exercício do controle interno, inerente às atribuições e prerrogativas do administrador público) e mais de 271 ocorrências de culpa in eligendo (que resulta da responsabilidade do gestor público em relação à escolha dos seus prepostos).

Vejamos alguns exemplos:

Acórdão 1.247/2006-TCU-1ª Câmara

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DE CONVÊNIO.

A delegação de competência não transfere a responsabilidade para fiscalizar e revisar os atos praticados.

O Prefeito é responsável pela escolha de seus subordinados e pela fiscalização dos atos por estes praticados. Culpa in eligendo e in vigilando.

Acórdão 1.843/2005-TCU-Plenário

LICITAÇÃO. PEDIDO DE REEXAME. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS DELEGADOS.

(...)A delegação de competência não exime o responsável de exercer o controle adequado sobre seus subordinados incumbidos da fiscalização do contrato. Suas argumentações não obtiveram êxito na pretensão de afastar sua responsabilidade. A delegação de competência não exime o responsável de exercer o controle adequado sobre seus subordinados incumbidos da fiscalização do contrato. É obrigação do ordenador de despesas supervisionar todos os atos praticados pelos membros de sua equipe, a fim de assegurar a legalidade e a regularidade das despesas, pelas quais é sempre (naquilo que estiver a seu alcance) o responsável inafastável.

Acórdão 1.619/2004-TCU-Plenário

É entendimento pacífico no Tribunal que o instrumento da delegação de competência não retira a responsabilidade de quem delega, visto que remanesce a responsabilidade no nível delegante em relação aos atos do delegado (v.g. Acórdão 56/1992 - Plenário, in Ata 40/1992; Acórdão 54/1999 - Plenário, in Ata 19/1999; Acórdão 153/2001 - Segunda Câmara, in Ata 10/2001). Cabe, por conseguinte, à autoridade delegante a fiscalização subordinados, diante da culpa in eligendo e da culpa in vigilando.

Portanto, não há que se cogitar afastar-se totalmente a responsabilidade do Prefeito por ato de Secretários, pois quem recebeu do povo o mandato para gerir os recursos públicos foi o Prefeito. Ele não pode simplesmente substabelecer seus poderes sem controlar, de alguma maneira, o substabelecido. Será responsável, sim, comissivo ou omissivo, mas sempre titular da responsabilidade que lhe foi atribuída pela vontade popular, pelo povo, mediante o voto, em sufrágio universal.

DO DIREITO:

A nossa Constituição fornece aos senhores vereadores o caminho e as ferramentas necessárias para a apuração da verdade!


“Art. 58. (C.F.) O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

§ 3º- As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, Como também no Regimento acima especificado, desta ilustre Casa Legislativa :

Observa se portanto que a PMT não adota critérios sérios de controle de seus serviços, e muito menos se previne da repetição do ato ilícito, diante dos fatos acima relatados, mostra se patente a configuração dos sofridos pela população, assim como os poderes inerentes aos nobres parlamentares, descritos no Regimento Interno e em simetria com a nossa Carta cidadã “in verbis”:

O Regimento interno e as Leis desta egrégia Casa Legislativa, assim também não poderiam ser diferentes:

Art. 3º As funções de fiscalização financeira consistem no exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara, sempre mediante o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (ou do Conselho ou Tribunal de Contas do Município

Art. 4º As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da ética político-administrativa, com a tomada das medidas sanatórias que se fizerem necessárias.

Bem como as possíveis apurações quanto à prevaricação: É o que diz o Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresópolis, combinado em simetria com o artigo 158 § 3 da Constituição Federal pelos motivos aduzidos: No sentido do direito penal, é crime funcional, exprimindo a transgressão ao princípio legal, em que se impõe o dever de fidelidade, que se comete a todo funcionário público ou a toda pessoa que desempenha cargo ou função de interesse público.

O não cumprimento do dever, não importa de que maneira se verifique, para satisfazer o interesse próprio ou sentimentos pessoais, é o caráter da prevaricação. Os sentimentos pessoais entendem-se a afeição ou o ódio, em virtude dos quais tenha o agente omitido o dever que lhe competia.

Assim é à disposição do artigo 319 do código penal:

“Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa”.







AS DÚVIDAS:

- PORQUE A EMPRESA RW VENCE TANTAS LICITAÇÕES NA CIDADE, E TODAS AS OBRAS CONTRATUALIZADAS, PAGAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL AINDA ENCONTRAM – SE PARADAS ? FALTA DE PAGAMENTO NÃO É. CONSTA OFICIALMENTE QUE ESTA EMPRESA JÁ RECEBEU GRANDE PARTE DESSES VALORES E SUCESSIVOS ADITIVOS CONTRATUAIS ?

- COMO PODE UMA EMPRESA CONSIDERADA INADIMPLENTE COM OS SEUS SERVIÇOS, NOS BAIRROS ONDE ESTÃO SENDO REALIZADAS AS OBRAS, CONTINUAR SENDO PRESTIGIADA PELO MUNICÍPIO ?

- COMO PODE UM PREFEITO QUE ANTES DE ASSUMIR O GOVERNO SEMPRE MOROU DE ALUGUEL, E HOJE MORA EM UM LUXUOSO APARTAMENTO E DESFRUTA DE CARROS DE LUXO, ALÉM DA MONTAGEM DE UMA LOJA DE GRIFE PARA SUA ESPOSA, ENTRE OUTRAS MORDOMIAS QUE SOMADAS AOS VALORES QUE ELE RECEBEU DURANTE O TEMPO EM QUE ESTÁ NA PREFEITURA, NÃO PAGARIAM OS BENS OSTENTADOS COMO SEUS ?

- NO INÍCIO DO GOVERNO HOUVE ATÉ FRAUDE (ADULTERAÇÃO) EM DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA. PORQUE A CÂMARA DE VEREADORES AINDA NÃO APUROU O CASO ATRAVÉS DE UMA CPI ?

- POR QUE OS VEREADORES NÃO CONTESTARAM A CONTRATAÇÃO DA VITAL EMGENHARIA AMBIENTAL, A MESMA EMPRESA QUE FOI IMPEDIDA PELA JUSTIÇA, NO INÍCIO DO GOVERNO, DE PRESTAR SERVIÇOS COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, E QUE AGORA VOLTAM A SE REPETIR OS FATOS, MAS COM VALORES BEM ACIMA DAQUELES DO PASSADO ?

- POR QUE OS FATOS SE SUCEDEM NO MESMO “MODUS OPERANDI”, A EXEMPLO DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA T.P.F, CONFORME DOC’S EM ANEXO (RUBRICADOS COM A DENOMINAÇÃO MANUSCRITA “T.P.F”)

- SE NADA ESTIVESSE ERRADO, POR QUE O PREFEITO JORGE MARIO, FOI CONVIDADO A PARTICIPAR DO PROGRAMA OAB EM FOCO (TV DIÁRIO – CANAL 4), A FIM DE DAR EXPLICAÇÕES SOBRE TANTAS DENÚNCIAS, FALAR SOBRE A AQUISIÇÃO DE SEUS BENS, QUE FORAM ADQUIRIDOS DE FORMA A DESPERTAR TANTAS DÚVIDAS, SUSPEITAS E DENÚNCIAS.

- POR QUE CONTRATAR UMA EMPRESA PARA FAZER O MESMO SERVIÇO, QUE ATÉ ENTÃO ERA FEITO DE FORMA VOLUNTÁRIA, MAS PASSOU A SER REMUNERADO ? É FATO QUE NOS GALPÕES QUE NÃO SÃO ADMINISTRADOS PELA PMT, ESSES SERVIÇOS CONTINUAM A SER FEITO DE FORMA GRACIOSA, VOLUNTÁRIA E COM MUITO MAIS EFICIÊNCIA (EX: CRUZ VERMELHA, NO GALPÃO DA IGREJA SANTO ANTÔNIO, ENTRE OUTROS TANTOS LOCAIS QUE CONTINUAM COM AS ATIVIDADES SEM CUSTOS DE MÃO DE OBRA)


DO PEDIDO:

Isto posto, solicitam os cidadãos MARCUS VINICIUS RAMOS e todos aqueles abaixo assinados, que esta digna Casa legislativa, representante do povo Teresopolitano , em suas atribuições legais, instaure a COMISSÃO PROCESSANTE para a apuração das denúncias aqui relatadas:

- Convocando testemunhas, solicitando declarações de renda atuais e as cinco últimas do Prefeito Jorge Mario, esposa e filhos maiores, que solicite a quebra do sigilo financeiro, para comparativos de gastos e despesas entre os últimos dois anos em relação aos anos que antecederam a posse do SRº Prefeito Municipal, que oficie o DETRAN para informar os veículos atuais do SRª Prefeito, Esposa e filhos, a fim de comparar a evolução patrimonial e um comparativo com os veículos que possuíam antes da posse do atual Prefeito, que oficie a Caixa Econômica a dar explicações de como um imóvel avaliado em R$ 750.000,000 (Setecentos e cinquenta mil Reais) foi adquirido e financiado em sua totalidade (de acordo com a entrevista do Prefeito na TV Diario – canal 4) por apenas R$ 200.000,00 (Duzentos mil Reais), bem como intime o ex proprietário deste imóvel, que possui mais 03 (três apartamentos nesse mesmo prédio, que intimem os prestadores de serviços e Empresas as relacionadas no relatório “em anexo”, fornecido a todos os presentes na reunião as ACIAT, que convidem todos os Empresários citados nesta petição e demais documentos que a Prefeitura Municipal de Teresópolis tem o dever Constitucional de fornecer a esta Casa Legislativa, convidando as testemunhas, investigados e depoentes que acharem necessários.

Nesses Termos peço Deferimento para instauração de uma COMISSÃO PROCESSANTE, e havendo interesse desta Casa Legislativa em apurar e comprovar as irregularidades, que tem sido expostas na mídia em diversas oportunidades, nas redes sociais, bem como nos próprios decretos do Executivo em Diário Oficial deste Município. Portanto pedimos que os fatos aqui relatados bem como possíveis indícios e suspeitas de irregularidades que não foram citadas nesta petição, mas que certamente haverão de surgir com uma investigação criteriosa e imparcial , que seja levado a plenário e votada a abertura de uma CPI, para ser instalada com aprovação de 1/3 desta Casa Legislativa.

Documentos anexados:

1ª) Abaixo assinado contendo ____ Páginas, com _____(
) assinaturas, sendo cada folha em anexo disponibilizado espaço para 30 assinaturas, quando completadas (ou não), mas todas enumeradas, por mim rubricadas e contabilizadas no ato deste protocolo, que segue em duas vias de igual teor e forma.

2ª) Documentos CNPJ e casatro da Empresa T.P.F, contendo seu endereço comercial e suas atividades, bem cópia do Diario Oficial do Município com a RE-RATIFICAÇÃO da dispensa de Licitação da Empresa T.P.F.

3ª) Declaração de BENS, do então Candidato Jorge Mario, à Justiça Eleitoral, em seu Registro de candidatura ao cargo de Prefeito Municipal para disputa das eleições majoritárias de 2008.

4ª) CD com Imagens da entrevista do Prefeito Jorge Mario no programa OAB em FOCO, no qual foi sabatinado sobre tantas suspeitas de irregularidades, inclusive sibre a aquisição de seus BENS de forma meteórica e evidentes sinais de riquezas exteriores.

5ª) Relatório detalhando bens e despesas do Prefeito Jorge Mario, como seus, e adquiridos desde a sua eleição a Prefeito, até os dias de hoje. Este relatório, que foi repassado a todos os participantes que estiveram presentes em uma Reunião na sede da ACIAT, no dia 04/03/2011 às 16:00 Hrs, por um SRº que foi apresentado aos presentes, através da SRª Rita Telles, como sendo SRº Marcos, que distribuiu aos presentes o referido relatório em anexo, identificado (manuscrito) como “Reunião na ACIAT dia 04/03/2011”, onde estiveram presentes o SRº José Renato, Rita Telles (movimento nossa Teresópolis), Nelson Filho (Advogado e apresentador do programa OAB em FOCO), SRª Dora (Sindicato dos funcionários Públicos Municipais), DRª Rosilda (Advogada do Sindicato dos funcionários Municipais), SRª Andrea Andrade Pacheco (servidora Municipal) e eu, Marcus Vinicius Ramos que fui convidado a participar desta Reunião do Grupo de Comunicação do Movimento Nossa Teresópolis naquele dia.

6ª) CD contendo entrevistas com funcionários e encarregado da Empresa VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL, onde os entrevistados relatam para quê foram contratados, os serviços e locais onde estão sendo executadas os “serviços emergenciais”, na data relatada no aúdio, em pleno decreto de Calamidade Pública, que foram postadas em toda rede virtual, em BLOG’s e Comunidades das redes sociais.

7ª) CD com matéria feita pela REDE GLOBO (RJ TV) , sobre as irregularidades na contratação da RW Engenharia, e Imagens gravadas em 07 / 02 /2011 mostrando o estado que as obras que a mesma Empresa RW Engenharia deixou de executar e cumprir o contrato com a PMT, mesmo assim foi feita uma recontratualização por mais de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para executar outros serviços emergenciais.

Na certeza que a Câmara de Vereadores, haverá de buscar a verdade, promover a Justiça dando o direito a ampla defesa e do contraditório, mas que não hesitará em buscar a verdade dos fatos, elevamos protestos de estima e distinta consideração

Teresópolis, 15 de Fevereiro de 2011.


Att.

MARCUS VINICIUS RAMOS e todos abaixo assinados.