Cidade em Ação: Assistam na TV Cidade - Canal 09

Cidade em Ação: Assistam na TV Cidade - Canal 09
Reportagens, Debates, Denúncias, Polêmicas e muitas notícias sobre Teresópolis e Região.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

É hora de dar um BASTA !!! Amanhã estarei coletando assinaturas.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS

Vereador Arlei de Oliveira Rosa:

MARCUS VINICIUS RAMOS, brasileiro, casado, Empresário, portadora da Carteira de Identidade XXXXXXXXXXXX (IFP) e CPF nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXX, XX apartamento XX- Teresópolis -RJ CEP XXXXX, e nós abaixo assinados, vimos solicitar a Vossa Excelência que se digne a instaurar uma COMISSÃO PROCESSANTE, para a devida apuração contra o Senhor Prefeito Municipal Dr. JORGE MARIO SEDLACEK, com fundamentos nos artigos:

Art. 2º As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município.

Art. 3º As funções de fiscalização financeira consistem no exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentaria e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara, sempre mediante o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (ou do Conselho ou Tribunal de Contas do Município).

Art. 4º As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da ética político-administrativa, com a tomada das medidas sanatórias que se fizerem necessárias.

Do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresópolis, combinado em simetria com a Constituição Federal em seu artigo 158 § 3 da Constituição Federal pelos motivos abaixo aduzidos:

DAS DENÚNCIAS:

Ao longo dos meses, tomamos conhecimentos das diversas denúncias contra o Sr. Prefeito Municipal Jorge Mario Sedlacek e toda estrutura Governamental do poder executivo Municipal, e buscamos a veracidade das informações que aqui passo a relatar:

- Logo no início do Governo atual, tomamos conhecimento do processo que corre em Juízo, sobre as denúncias da falsificação do Diário Oficial do Município.

- Em seguida vieram diversas compras efetuadas em atacado, de algumas empresas fornecedores de material de limpeza e alimentação, contratadas pelo Governo com valores super estimados, fato relatado na imprensa local, onde poderemos encaminhar vídeos gravados na época, que comprovam que alguns valores desses produtos de limpeza e alimentação custaram aos cofres públicos 300 % a mais do que os preços praticados no varejo do comércio local.

- Não satisfeito com denúncias de corrupção envolvendo seu Governo, o Prefeito Jorge Mario Sedlacek tentou contratar a Empresa VITAL Engenharia Ambiental, por dispensa de licitação, com valores considerados abusivos e desnecessários. Em mais uma ação popular, a JUSTIÇA impediu que essa contratação com dispensa de licitação fosse efetivada, alegando que essa contratação feria o direito da probidade, da moralidade, da legalidade e da legislação em vigor; Apesar de todos os recursos que a PMT tentou interpelar, mas para fazer valer a legalidade administrativa, todos esses recursos foram indeferidos pela Justiça, nas diversas instâncias competentes.

- Através de outra denúncia à Justiça, o Prefeito Jorge Mario tornou-se réu, condenado por improbidade administrativa, sendo obrigado a devolver aos cofres Municipais, os valores de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil Reais), juntamente com o escritório de advocacia (Co-réu), contratado ilegalmente pelo Prefeito Jorge Mario, pois foram contratos desnecessários, efetuados pelo Governo municipal nos mesmos valores de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil Reais), considerando-se que a Prefeitura Municipal de Teresópolis tem em seu ORGANOGRAMA, e devidamente nomeados, Procuradores, Sub Procuradores, Secretário especial de assuntos Jurídicos e Sub Secretários de especiais de assuntos Jurídicos, além de ter em seu quadro de funcionários de carreira e alguns contratados em comissão, pelo menos duas (02) Dúzias de excelentes Advogados, lotados nos quadros funcionais da PMT, nessas secretarias, e exercendo a plenitude de suas atividades.

- Sucessivos relatos de descumprimento de ordens Judiciais, em compras dos medicamentos de urgência, para o tratamento de diversas doenças crônicas, onde centenas de contribuintes se vêem obrigados a recorrer ao Judiciário, para terem seus direitos constitucionais garantidos, mesmo assim são obstaculizados em seus direitos adquiridos, garantidos por lei, com o descumprimento de centenas mandados Judiciais por parte do Governo Municipal.

- Criação de cargos em comissão, sem o parecer, votação e aprovação da Câmara de Vereadores, numa demonstração da total falta de respeito com as Leis Municipais e com
a Câmara Municipal de Teresópolis.

- Sinais exteriores de enriquecimento meteórico, em apenas dois (02) anos como Prefeito Municipal, com apenas os vencimentos que o cargo lhe permite, pois o mesmo, através de suas declarações de Imposto de Renda e à Justiça Eleitoral, alegava não possuir renda e bens compatíveis com os que apresenta atualmente como seus, podemos citar a recente aquisição de imóveis em condomínios dos mais valorizados e luxuosos do Município, automóveis de luxo, montagem de uma boutique, em local super valorizado, para sua esposa, que sequer declarava alguma fonte de renda até aquele momento, entre tantas outras denúncias que o Teresopolitano acostumou-se a tomar conhecimento diariamente, e que evidentemente não são compatíveis com o salário recebido nos últimos 24 meses.

- A contratação da Empresa Vital Engenharia Ambiental, se deu pelo mesmo “modus operandi” com dispensa de licitação em caráter emergencial, para remover barreiras e escombros causados pela tragédia do dia 12/01/2011, mas vídeos, fotos e depoimentos gravados, comprovam que a mesma Empresa já conhecida pela Justiça, fazia trabalho de coleta de lixo domiciliar em bairros nobres do Município, e que sequer foram afetados pelas chuvas, como também foram flagrados com vídeos e depoimentos fazendo varreção, capina na porta, na calçada e jardineiras de Clubes particulares (Casa de Portugal), em ruas do centro da Cidade e bairros que nada sofreram com essa catástrofes, desviando categoricamente o OBJETO DA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO.


- Recentemente o Governo Municipal, contratualizou RW DE TERESÓPOLIS CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº.10.214.426/0001-00, estabelecida na Rua Chaves de Faria, 221, apartamento 214 - Várzea – Teresópolis/R.J, para fazer face ao pagamento de serviço de remoção de barreiras com a desobstrução e recomposição de acessos e vias atingidas pela ação de águas pluviais decorrentes das chuvas do dia 12/01/2011, no município de Teresópolis/RJ, no valor de R$1.510.582,50 (um milhão, quinhentos e dez mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, solicitado pela Secretaria Municipal Especial de Fiscalização de Obras Públicas, através do Processo Administrativo nº.797/2011. A presente Dispensa fundamenta-se no disposto do Artigo 24, Inciso IV, da Lei Federal nº.8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº.8.883, de 08 de junho de 1994 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº.3.988, de 12 de janeiro de 2011.

A empresa está locada num apartamento residencial, que foi alvo de denúncia do portal G1. O vídeo está neste link do G1:

http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/chuvas-no-rj/noticia/2011/02/justica-cancela-pagamento-empresa-que-fazia-recuperacao-de-teresopolis.html

A Justiça concedeu, terça-feira (01/02), liminar em Ação Cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para impedir o Município de Teresópolis de pagar R$ 1.510.582,50 à empresa RW de Teresópolis Construtora e Consultoria LTDA. A RW foi contratada pela Prefeitura para remoção de resíduos, escombros e entulhos. A medida teve como objetivo evitar desperdício de dinheiro público, viabilizar a apuração de eventuais atos de improbidade administrativa e garantir a execução do contrato.

Conforme a ação, levada a Juízo pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Teresópolis, foi constatado, após diligência realizada pelo Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça (GAP), que o endereço da empresa era residencial, pois se tratava do apartamento de um dos sócios. Os Promotores que subscreveram a ação disseram que "a possibilidade de ser uma empresa fictícia, que poderia causar prejuízo ao erário municipal, motivou a instauração de Inquérito Civil".

As investigações demonstraram que a sociedade empresária, contratada com dispensa de licitação por conta do caráter emergencial da situação, é uma micro empresa que está constituída há apenas dois anos, estabelecida em endereço fictício e que possui capital social de apenas R$ 80 mil. Descobriu-se também que o sócio responsável é estudante, que a empresa não possui sequer um veículo em seu nome e que, antes de funcionar no ramo da construção civil, era uma vídeo locadora.

De acordo com a decisão judicial, esses fatos podem colocar em risco o erário público. "Os fundamentos expostos pelo Ministério Público, corroborados pelas provas colhidas no inquérito civil, demonstram claramente a aparência do bom direito e o perigo da demora na prestação jurisdicional, e nos autorizam a conceder o pedido liminar", afirmou o juiz Márcio Olmo Cardoso, da 3ª Vara Cível de Teresópolis. O juiz também fixou multa no valor de R$ 200 mil para o caso de descumprimento da ordem judicial.

OBS. Foram feitos vários protestos dos moradores e mesmo assim a Prefeitura deu as costas e continua favorecendo a empresa RW de Teresópolis com outros recursos. Esta empresa é responsável por QUATRO das CINCO grandes obras oriundas com recursos do PAC em Teresópolis, somando mais de R$ 3 milhões. Todas as obras estão paradas e agora esta empresa ainda foi contemplada com mais R$ 1,5 milhão para retirada de entulho, caracterizada como obra emergencial.

QUEM É A RW:

A empresa que está inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob o nº 10.214.426/0001-00, traz no código e descrição da atividade econômica principal a: Construção de Prédios e nas atividades secundárias os seguintes itens: serviços especializados para construção não especificados anteriormente; serviços de arquitetura; demolição de edifícios e outras estruturas; gestão de redes de esgoto; serviços de cartografia, topografia e geodésia; serviços de engenharia; administração de obras; incorporação de empreendimentos imobiliários; aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes; limpeza em prédios e em domicílios.

A data da situação cadastral da R.W. de Teresópolis é de 7 de julho de 2008. Ou seja, o período de sua constituição junto ao Ministério da Fazenda.

AS DÚVIDAS:

- PORQUE A EMPRESA RW VENCE TANTAS LICITAÇÕES NA CIDADE E TODAS AS OBRAS SE ENCONTRAM PARADAS ? FALTA DE PAGAMENTO NÃO É. CONSTA OFICIALMENTE QUE ESTA EMPRESA JÁ RECEBEU GRANDE PARTE DESSES VALORES E SUCESSIVOS ADITIVOS CONTRATUAIS ?

- COMO PODE UMA EMPRESA CONSIDERADA INADIMPLENTE COM OS SEUS SERVIÇOS, NOS BAIRROS ONDE ESTÃO SENDO REALIZADAS AS OBRAS, CONTINUAR SENDO PRESTIGIADA PELO MUNICÍPIO ?

- COMO PODE UM PREFEITO QUE ANTES DE ASSUMIR O GOVERNO SEMPRE MOROU DE ALUGUEL, E HOJE MORA EM UM LUXUOSO APARTAMENTO E DESFRUTA DE CARROS DE LUXO, ALÉM DA MONTAGEM DE UMA LOJA DE GRIFE PARA SUA ESPOSA, ENTRE OUTRAS MORDOMIAS QUE SOMADAS AOS VALORES QUE ELE RECEBEU DURANTE O TEMPO EM QUE ESTÁ NA PREFEITURA, NÃO PAGARIAM OS BENS OSTENTADOS COMO SEUS ?

- NO INÍCIO DO GOVERNO HOUVE ATÉ FRAUDE (ADULTERAÇÃO) EM DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA. PORQUE A CÂMARA DE VEREADORES AINDA NÃO APUROU O CASO ATRAVÉS DE UMA CPI ?

- POR QUE OS VEREADORES NÃO CONTESTARAM A CONTRATAÇÃO DA VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL, A MESMA EMPRESA QUE FOI IMPEDIDA PELA JUSTIÇA, NO INÍCIO DO GOVERNO, DE PRESTAR SERVIÇOS COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, E QUE AGORA VOLTAM A SE REPETIR OS FATOS, MAS COM VALORES BEM ACIMA DAQUELES DO PASSADO ?

DO DIREITO:

Observa se portanto que a PMT não adota critérios sérios de controle de seus serviços, e muito menos se previne da repetição do ato ilícito, diante dos fatos acima relatados, mostra se patente a configuração dos sofridos pela população, assim como os poderes inerentes aos nobres parlamentares, descritos no Regimento Interno e em simetria com a nossa Carta cidadã “in verbis”:

“Art. 58. (C.F.) O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, Como também no Regimento acima especificado, desta ilustre Casa Legislativa :

DO PEDIDO:

Isto posto, solicitam os cidadãos MARCUS VINICIUS RAMOS e todos aqueles abaixo assinados, que este digno representante do povo, em suas atribuições legais, instaure a COMISSÃO PROCESSANTE para a apuração das denúncias aqui relatadas.

Nesses Termos peço Deferimento para instauração de uma comissão processante, e havendo provas de irregularidades, que seja levado a plenário e votada a abertura de uma CPI, para ser instalada com aprovação de 1/3 desta Casa Legislativa.

Teresópolis, 15 de Fevereiro de 2011.


- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
MARCUS VINICIUS RAMOS


OBS: Cada folha em anexo contém 30 assinaturas e serão enumeradas no momento do protocolo.





(Aqueles que desejarem uma cópia desta folha entrem em contato por e-mail :maraban@ig.com.br)